CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 59/01, DE
20/12/01.
Autoriza o cancelamento do Contrato FEHIDRO no
065/99, com a Prefeitura Municipal de Miracatu, referente ao Projeto
“Construção de Viveiro de nativas para recomposição da Mata Ciliar do Rio São
Lourenço” e, cancela o Projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no
mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no
Vale do Ribeira de Iguape”, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza – CEETEPS/ ETE Engo Agro Narciso de
Medeiros, redisponibilizando os recursos destes projetos ao Comitê.
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando que o projeto “Construção de Viveiro de nativas para recomposição da Mata Ciliar do Rio São Lourenço”, da Prefeitura Municipal de Miracatu, foi priorizado através da Deliberação CBH-RB no 18/97, de 13/09/97, e recebeu manifestação favorável do Agente Técnico (CETESB), tendo sido formalizado o Contrato no 065/99 junto ao Agente Financeiro (BANESPA), o qual liberou a primeira parcela para a execução do Projeto em 06/09/99, com prazo previsto de três meses para a execução da primeira etapa do Projeto, cronograma este que não foi cumprido por aquele Executivo, na administração anterior;
Considerando que, através do Ofício 0334/01/P, de 12/04/01, o Agente Técnico concedeu prazo até 31/05/01, para que a Prefeitura encaminhasse o Relatório Técnico e Financeiro referente à primeira parcela, prazo que não foi cumprido, mesmo tendo o Novo Executivo Municipal solicitado prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias;
Considerando que, através do Ofício 724/01 G.P., de 03/12/01, endereçado à Secretaria Executiva deste Comitê, a Prefeitura interessada, diante da impossibilidade de dar continuidade ao projeto supra, solicitou o cancelamento do Contrato FEHIDRO no 065/99, comprometendo-se a devolver os recursos recebidos, devidamente atualizados, nos termos da legislação pertinente, a serem calculados pelo Agente Financeiro;
Considerando ainda que, o projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no Vale do Ribeira de Iguape”, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS/ ETE Engo Agrônomo Narciso de Medeiros, foi priorizado através da Deliberação CBH-RB no 50/00, de 11/11/00 e, foi inicialmente reprovado pelo Agente Técnico (CETESB), o qual solicitou ao tomador a reformulação do Projeto, conforme Roteiro para elaboração de Projetos de Educação Ambiental;
Considerando que, face à demora por parte do tomador em atender tais complentações solicitadas pelo Agente Técnico, este Comitê, na Assembléia Ordinária de 15/09/01, estabeleceu prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento das exigências do Agente Técnico e, finalmente;
Considerando que, através do Ofício no
260/01, de 12/12/01, endereçado à Secretaria Executiva deste Comitê, a Direção
da ETE Engo Agrônomo Narciso de Medeiros comunicou a
desistência do projeto supra pela impossibilidade de prosseguimento dos
trabalhos pela técnica remanescente,
DELIBERA:
Artigo lo – Fica o Agente
Financeiro autorizado a proceder o cancelamento do Contrato FEHIDRO no
069/99, com a Prefeitura Municipal de Miracatu, referente ao Projeto
“Construção de Viveiro de nativas para recomposição da Mata Ciliar do Rio São
Lourenço”, autorizando, ainda, a Prefeitura em questão a devolver os recursos
referentes à primeira parcela, conforme valores a serem devidamente atualizados
pelo Agente Financeiro. Em decorrência, os recursos correspondentes à primeira
parcela, no valor de R$ 6.400,31 (seis mil e quatrocentos reais e trinta e um
centavos), acrescidos da atualização a ser calculada pelo Agente Financeiro,
juntamente com os recursos referentes às demais parcelas do Contrato em
questão, que não foram repassadas à Prefeitura, as quais totalizam o valor de
R$ 13.031,59 (treze mil, trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), ficam
redisponibilizados ao CBH-RB, devendo ser incorporados aos recursos do exercício
de 2.002, para financiamento de novo(s) projeto(s).
Artigo 2o – Fica cancelado o
projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no mercado dos justos com
ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no Vale do Ribeira de
Iguape”, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS/ ETE
Engo Agrônomo Narciso de Medeiros, priorizado através da
Deliberação CBH-RB no
50/00, de 11/11/00, sendo que os recursos inicialmente disponibilizados para
este projeto, no valor de R$ 172.740,00 (cento e setenta e dois mil e
setecentos e quarenta reais), passam a integrar o saldo remanescente do
exercício de 2.001, para financiamento de novo(s) projeto(s).
Artigo 3o - Esta Deliberação
entrará em vigor a partir de sua
aprovação pelo CBH-RB, devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado.
JOÃO BATISTA
MACHADO
Presidente do CBH-RB
MARIA
ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA
Vice-Presidenta do CBH-RB
NEY AKEMARU
IKEDA
Secretário Executivo do
CBH-RB
Deli5901.doc