CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no  59/01, DE 20/12/01.

 

Autoriza o cancelamento do Contrato FEHIDRO no 065/99, com a Prefeitura Municipal de Miracatu, referente ao Projeto “Construção de Viveiro de nativas para recomposição da Mata Ciliar do Rio São Lourenço” e, cancela o Projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no Vale do Ribeira de Iguape”, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS/ ETE Engo Agro Narciso de Medeiros, redisponibilizando os recursos destes projetos ao Comitê.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando que o projeto “Construção de Viveiro de nativas para recomposição da Mata Ciliar do Rio São Lourenço”, da Prefeitura Municipal de Miracatu, foi priorizado através da Deliberação CBH-RB  no 18/97, de 13/09/97, e recebeu manifestação favorável do Agente Técnico (CETESB), tendo sido formalizado o  Contrato no 065/99 junto ao Agente Financeiro (BANESPA), o qual liberou a primeira parcela para a execução do Projeto em 06/09/99, com prazo previsto de três meses para a execução da primeira etapa do Projeto, cronograma este que não foi cumprido por aquele Executivo, na administração anterior;

 

Considerando que, através do Ofício 0334/01/P, de 12/04/01, o Agente Técnico concedeu prazo até 31/05/01, para que a Prefeitura encaminhasse o Relatório Técnico e Financeiro referente à primeira parcela, prazo que não foi cumprido, mesmo tendo o Novo Executivo Municipal solicitado prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias;

 

Considerando que, através do Ofício 724/01 G.P., de 03/12/01, endereçado à Secretaria Executiva deste Comitê, a Prefeitura interessada, diante da impossibilidade de dar continuidade ao projeto supra, solicitou o cancelamento do Contrato FEHIDRO no 065/99, comprometendo-se a devolver os recursos recebidos, devidamente atualizados, nos termos da legislação pertinente, a serem calculados pelo Agente Financeiro;

 

Considerando ainda que, o projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no Vale do Ribeira de Iguape”, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS/ ETE Engo Agrônomo Narciso de Medeiros, foi priorizado através da Deliberação CBH-RB  no 50/00, de 11/11/00 e, foi inicialmente reprovado pelo Agente Técnico (CETESB), o qual solicitou ao tomador a reformulação do Projeto, conforme Roteiro para elaboração de Projetos de Educação Ambiental;

 

Considerando que, face à demora por parte do tomador em atender tais complentações solicitadas pelo Agente Técnico, este Comitê, na Assembléia Ordinária de 15/09/01, estabeleceu prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento  das exigências do Agente Técnico e, finalmente;

 

Considerando que, através do Ofício no 260/01, de 12/12/01, endereçado à Secretaria Executiva deste Comitê, a Direção da ETE Engo Agrônomo Narciso de Medeiros comunicou a desistência do projeto supra pela impossibilidade de prosseguimento dos trabalhos pela técnica remanescente,

 

DELIBERA:

 

Artigo lo – Fica o Agente Financeiro autorizado a proceder o cancelamento do Contrato FEHIDRO no 069/99, com a Prefeitura Municipal de Miracatu, referente ao Projeto “Construção de Viveiro de nativas para recomposição da Mata Ciliar do Rio São Lourenço”, autorizando, ainda, a Prefeitura em questão a devolver os recursos referentes à primeira parcela, conforme valores a serem devidamente atualizados pelo Agente Financeiro. Em decorrência, os recursos correspondentes à primeira parcela, no valor de R$ 6.400,31 (seis mil e quatrocentos reais e trinta e um centavos), acrescidos da atualização a ser calculada pelo Agente Financeiro, juntamente com os recursos referentes às demais parcelas do Contrato em questão, que não foram repassadas à Prefeitura, as quais totalizam o valor de R$ 13.031,59 (treze mil, trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), ficam redisponibilizados ao CBH-RB, devendo ser incorporados aos recursos do exercício de 2.002, para financiamento de novo(s) projeto(s).

 

Artigo 2o – Fica cancelado o projeto “Saneamento Básico, agricultura familiar no mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico, no Vale do Ribeira de Iguape”, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS/ ETE Engo Agrônomo Narciso de Medeiros, priorizado através da Deliberação CBH-RB  no 50/00, de 11/11/00, sendo que os recursos inicialmente disponibilizados para este projeto, no valor de R$ 172.740,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos e quarenta reais), passam a integrar o saldo remanescente do exercício de 2.001, para financiamento de novo(s) projeto(s).

 

Artigo 3o - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua  aprovação pelo   CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

Presidente do CBH-RB

 

 

 

MARIA ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA

Vice-Presidenta do CBH-RB

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

Deli5901.doc